Registro Pessoa Jurídica - EIRELI

ATO CONSTITUTIVO EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA) DE NATUREZA SIMPLES

01 - Requerimento com assinatura do Administrador, titular da empresa, solicitando o registro do Contrato Social, dele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2021);

02 – CONTRATO – (mínimo de 2 vias) - atendendo ao disposto no art. 997 do Código Civil, combinado com o art. 120 da Lei de Registros Públicos, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (art. 980-A, c/c o art. 1.052 e seg. Código Civil).

a) - nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qual constará obrigatoriamente, com última expressão a abreviatura EIRELI, objeto, sede e prazo da empresa;
b) – Qualificação do Titular da empresa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade número e órgão expedidor/UF, CPF e residência do titular, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede do titular;
c) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP), bem como o endereço das filiais;
d) – capital da empresa, expresso em moeda corrente, equivalente e que não seja inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 980-A, Código Civil), podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; não precisa ser dividido em quotas.*Obs.: Para a integralização de imóvel ao capital social de pessoa jurídica com fins lucrativos, serão exigidas e arquivadas as certidões de inteiro teor da matrícula e negativa de ônus, válidas por 30 (trinta) dias, e a anuência do cônjuge, se for o caso. (art. 500, §1º do Código de Normas do TJGO 2021); O contrato social e suas alterações conterão a descrição do imóvel, identificação, área, dados relativos à titulação e número da matrícula no registro imobiliário. (art. 500, §2º do Código de Normas do TJGO 2021); 
e) – declaração e responsabilidade do titular pela integralização de todo o capital (arts. 980-A, §6º e 1.052 Código Civil/2002);
f) – data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
g) – declaração de que o seu titular, não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade. (Art. 980-A, §2º Código Civil/2002).
h.1) Declaração do administrador, seja em cláusula no contrato social: "O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (Art. 1.011, § 1º, Código Civil/2002)";
i) – Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Art. 980-A, §6º Código Civil/2002).
j) – visto do advogado do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94); – (exceto quando comprovar ser a empresa enquadrada como ME ou EPP).

OBS.:

01 – O aumento do salário mínimo não obrigará a alteração do valor do capital já integralizado;
02 – O contrato deverá ser acompanhado da respectiva Procuração Pública ou Particular (com reconhecimento de firma), ou cópia autenticada se o titular for representado por procurador; (art. 497, §6º do Código de Normas do TJGO 2021);
03 – Cópia dos documentos pessoais do TITULAR (RG, CPF, comprovante de endereço);
04 – Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho de sua Profissão;
05 – Reconhecer ao final, a firma do titular nas vias do “Contrato Social”.

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