Registro de Títulos e Documentos

Pressione Crtl + F e busque por palavra-chave 

POR QUE REGISTRAR?
CREDIBILIDADE GARANTIDA - Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Ou seja, é a credibilidade da sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
ESTEJA ATENTO AOS DETALHES - Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais. Unicamente com o registro de Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
GANHE TEMPO REGISTRANDO RÁPIDO - O artigo 130 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.
O REGISTRO GARANTE A CONSERVAÇÃO - Só em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para efeito de conservação da data do texto integral (item VII 127 da Lei 6.015/73).
SEGURANÇA TOTAL E ETERNA - Registrar qualquer documento em Títulos e Documento é dar segurança legal ao negócio fechado. Um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchente, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida!
TUDO O QUE É IMPORTANTE MERECE REGISTRO - Se é impossível negar a importância de qualquer documento, analise cuidadosamente cada um destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo. A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a segurança dos seus documentos e os de sua empresa!
UMA CÓPIA A QUALQUER TEMPO - Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia tem o mesmo valor do original, também chamada de Certidão de Inteiro Teor.
VALIDADE CONTRA TERCEIROS - O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre elas: Contrato de Locação, Carta Fiança, Locação de Serviços, Compra e Venda em Prestações, Alienação Fiduciária, Documento em Língua Estrangeira, Quitação, Recibo, Contrato de Compra e Venda de Automóveis, Cessão de Direitos e Créditos, Sub-Rogação.

O QUE PODEMOS REGISTRAR?

Acordo
Alienação Fiduciária
Arrendamento de Terra
Atestado
Autorização
Boletim de Ocorrência
Bula
Carta
Carteira Profissional
Caução
Colheita Futura
Compra e Venda
Confissão de Dívida
Contrato de Empreitada
Contrato de Estágio
Contrato de Honorários
Contrato de Trabalho
Declaração
Descritivo
Diploma
Laudo Memorial
Locação de Imóvel
Nota Promissória
Opção de venda/Locação
Orçamento
Parecer
Pedido
Permuta
Prestação de Contas
Promessa de Cessão
Quitação
Recibo
Regulamento
Requerimentos Doação
Tradução
Utilização de Know-how
entre outros...


REQUERIMENTOS:
Requerimento com declarações RTD
Requerimento Cláusula Padrão
Requerimento de Registro da Declaração de Guarda  de Animais

Nossos Prazos:
- 1 dia útil para primeira análise e registro;
- 1 dia útil para reanálise após correções (Casos de exigências); 



1º Protesto De Goiânia
Como podemos ajudar ?