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POR QUE REGISTRAR?
CREDIBILIDADE GARANTIDA - Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Ou seja, é a credibilidade da sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
ESTEJA ATENTO AOS DETALHES - Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais. Unicamente com o registro de Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
GANHE TEMPO REGISTRANDO RÁPIDO - O artigo 130 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.
O REGISTRO GARANTE A CONSERVAÇÃO - Só em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para efeito de conservação da data do texto integral (item VII 127 da Lei 6.015/73).
SEGURANÇA TOTAL E ETERNA - Registrar qualquer documento em Títulos e Documento é dar segurança legal ao negócio fechado. Um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchente, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida!
TUDO O QUE É IMPORTANTE MERECE REGISTRO - Se é impossível negar a importância de qualquer documento, analise cuidadosamente cada um destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo. A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a segurança dos seus documentos e os de sua empresa!
UMA CÓPIA A QUALQUER TEMPO - Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia tem o mesmo valor do original, também chamada de Certidão de Inteiro Teor.
VALIDADE CONTRA TERCEIROS - O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre elas: Contrato de Locação, Carta Fiança, Locação de Serviços, Compra e Venda em Prestações, Alienação Fiduciária, Documento em Língua Estrangeira, Quitação, Recibo, Contrato de Compra e Venda de Automóveis, Cessão de Direitos e Créditos, Sub-Rogação.
O QUE PODEMOS REGISTRAR?
| Acordo
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Alienação Fiduciária
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Arrendamento de Terra
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| Atestado
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Autorização
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Boletim de Ocorrência
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| Bula
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Carta
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Carteira Profissional
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| Caução
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Colheita Futura
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Compra e Venda
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| Confissão de Dívida
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Contrato de Empreitada
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Contrato de Estágio
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| Contrato de Honorários
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Contrato de Trabalho
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Declaração
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| Descritivo
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Diploma
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Laudo Memorial
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| Locação de Imóvel
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Nota Promissória
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Opção de venda/Locação
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| Orçamento
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Parecer
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Pedido
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| Permuta
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Prestação de Contas
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Promessa de Cessão
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| Quitação
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Recibo
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Regulamento
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| Requerimentos Doação
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Tradução
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Utilização de Know-how
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| entre outros...
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REQUERIMENTOS:
Requerimento com declarações RTD
Requerimento Cláusula Padrão
Requerimento de Registro da Declaração de Guarda de Animais
Nossos Prazos:
- 1 dia útil para primeira análise e registro;
- 1 dia útil para reanálise após correções (Casos de exigências);