CRIAÇÃO DE FILIAL DE ENTIDADE, COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

01 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando o registro da “Ata, que cria filial em Goiânia”, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
02 – Apresentar a Ata da Assembleia que cria a filial em Goiânia, com o seu endereço completo e a eleição da diretoria da filial (vias originais fornecidas pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede). (Art. 1000 e seu parágrafo único do Código Civil);
03 – Apresentar a “Certidão de Breve Relato/Simplificada” devidamente atualizada da entidade, emitida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede, devendo constar o breve relato de TODOS os atos arquivados; (art. 495, §2º do Código de Normas do TJGO 2022);
04 – Apresentar a “Certidão de Inteiro Teor”, devidamente atualizada do Último Estatuto Social Consolidado em vigor, emitida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de onde a associação tem sua sede;

1º Protesto De Goiânia
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