REGISTRO SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA

REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao art. 1.052 do CCB, criando a Sociedade Simples Unipessoal Limitada;
CONSIDERANDO que compete aos Cartórios de Registro Civis de Pessoas Jurídicas o registro das sociedades simples na forma de sociedade unipessoal limitada;
Observações: 
- O nome da sociedade pode ser razão social ou denominação, seguida da sigla Ltda;
- O titular da sociedade unipessoal limitada pode ser pessoa natural ou jurídica;
- Para o capital não há também limites para o seu valor, prevalecendo as normas da sociedade limitada para o caso;
- As demais cláusulas são as comuns do contrato social da sociedade limitada;
- Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Código Civil, art. 1052);

01 - Requerimento com assinatura do sócio único da sociedade, solicitando o registro do Contrato Social, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da Sociedade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
02 - Contrato Social – atendendo ao disposto no Arts. 997, 1052 e seguintes do Código Civil, combinado com o art.120 da Lei de Registros Públicos; (Mínimo de duas vias originais), reconhecer ao final, a firma dos sócios nas vias do “Contrato Social”.
I - denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver;
II – qualificação do sócio único; se pessoa física: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência/domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF; se jurídica - (qualificar seus representantes/ administradores), nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão;
Obs.: Havendo pessoa jurídica no quadro de associados e de sócios, serão informados ao órgão competente os seus dados de registro, instruídos com certidão simplificada atualizada. (art. 501 do Código de Normas do TJGO 2022);
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária, dividido em valor e quotas, totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único;
Obs.: Para a integralização de imóvel ao capital social de pessoa jurídica com fins lucrativos, serão exigidas e arquivadas as certidões de inteiro teor da matrícula e negativa de ônus, válidas por 30 (trinta) dias, e a anuência do cônjuge, se for o caso. (art. 500, §1º do Código de Normas do TJGO 2022);
Obs.: Quando tratar-se dos casos acima deverá ser lavrada Escritura Pública de integralização com a descrição completa do imóvel. (Art. 108 do Código Civil);
Obs.: Tratando-se de alienação de bens particulares do alienante, deverá conter a anuência do cônjuge, mediante assinatura com firma reconhecida.
Obs.: Tratando-se de alienação de bens comuns, deverá o cônjuge comparecer no instrumento como sócio perante a sociedade, mediante assinatura com firma reconhecida.
O contrato social e suas alterações conterão a descrição do imóvel, identificação, área, dados relativos à titulação e número da matrícula no registro imobiliário. (art. 500, §2º do Código de Normas do TJGO 2022);
IV - a quota do sócio único no capital social, e o modo de realizá-la;
VI - a pessoa natural incumbida da administração da sociedade e seus poderes e atribuições;
VII - a participação do sócio único nos lucros e nas perdas (art. 997, VII Código Civil);
IX Declaração do administrador, em cláusula no contrato social: "O sócio único administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade unipessoal, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)".
X - visto do advogado do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94) e (art. 495, inciso XI do Código de Normas do TJGO 2022); – (exceto quando comprovar ser a empresa enquadrada como ME ou EPP).
03 – Cópia dos documentos pessoais do sócio (RG, CPF, comprovante de endereço);
04 – O contrato deverá ser acompanhado da respectiva Procuração Pública ou Particular (com reconhecimento de firma), ou cópia autenticada se o titular for representado por procurador; (art. 497, §6º do Código de Normas do TJGO 2022);
05 – Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho de sua Profissão; 
Obs:
I - Sócios estrangeiros devem apresentar prova da sua permanência legal no país;
 II - Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais, ou tutores, ou serem emancipados, neste caso juntar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente.



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